LEI N.º 5.553/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
RECONHECE AS ÓTICAS, LABORATÓRIOS ÓPTICOS E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE OCULAR COMO SERVIÇO ESSENCIAL À SAÚDE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Reconhece as ÓTICAS, LABORATÓRIOS ÓPTICOS E ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS RELACIONADOS A SAÚDE OCULAR, como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do Município de Patos-PB, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.
Art. 2º.
O Poder executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos-PB (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 28 de abril de 2021.
Valtide Paulino Santos
PRESIDENTE
Autoria: Vereador João Carlos Patrian Júnior