LEI N.º 5.048/2018 De 26 de dezembro de 2018.
DÁ PODERES AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA AUTENTICAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público municipal será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de dezembro de 2018.
Bonifácio Rocha de Medeiros
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo