LEI N.º 5.052/2018 De 27 de dezembro de 2018.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR PELA GCM PATOS, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado, no Município de Patos, o projeto RONDA ESCOLAR. Parágrafo Único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido pela Guarda Municipal de Patos – GCM PATOS nas escolas da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de:
Manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador;
Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesses das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Regulamentar a presente Lei;
Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos profissionais da Guarda Municipal de Patos, GCM PATOS para o desenvolvimento do projeto RONDA ESCOLAR;
Suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2018.
Bonifácio Rocha de Medeiros
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Expedito Mendes de Menezes