DISPÕE, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACAS EM REVENDEDORA E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E MOLÉSTIAS GRAVES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO