LEI N.º 5.165/2019 De 9 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS NOS ESTABELECIMENTOS E/OU UNIDADE DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, COM INFORMAÇÕES SOBRE OS NOMES DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS E/OU FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE, AS ESPECIALIDADES, OS DIAS, OS HORÁRIOS E O NÚMERO DE FICHAS PARA ATENDIMENTO NAS RESPECTIVAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de agosto de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos