LEI N.º 5.223/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA PATOENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida como Utilidade Pública da entidade Filantrópica denominada “Liga Desportiva Patoense”, portadora do CNPJ/MF sob n Associação Esportiva 32.343.191/0001-80, e dá outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos