LEI N.º 5.245/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOB A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NAS PLACAS DE EXECUÇÃO E DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATOS-PB, O NÚMERO DO REQUERIMENTO E O NOME DO VEREADOR AUTOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a colocar nas placas de divulgação de execução e inauguração de obras e/ou serviços executados ou realizados pelo município de Patos-PB, o número do requerimento e o nome do vereador autor.
Nos casos das obras executadas ou dos serviços realizados através de recursos provenientes das Emendas Impositivas, de autoria do Poder Legislativo Municipal, farão menção, obrigatoriamente, ao nome do vereador autor, e sua respectiva emenda.
Art. 3º.
As eventuais despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.