LEI N.º 5.292/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
DENOMINA RUA GRAZIELLE RAMALHO SÁTIRO, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA GRAZIELLE RAMALHO SÁTIRO antiga RUA PROJETADA 11 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na av. Severino Soares, com latitude de 7° 2'10.01"S e longitude de 37°17'39.44"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'23.75"S e longitude de 37°17'42.70"O. Com tamanho aproximado de 430,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo