LEI DAS ALTERAÇÕES DA LDO Nº 5.303/2019, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do Município de PATOS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2020, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal