LEI Nº 5.312/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileiro de Sinais – LIBRAS.
A previsão do caput não se aplica quando o edital prever provas de títulos.
A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 8 de janeiro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes