LEI Nº 5.402/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Bebê a ser celebrada na segunda semana do mês de maio de cada ano.
Serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando orientar as famílias nos cuidados necessários com a saúde e desenvolvimento mental, emocional e socialização da criança.
Devem ser abordados todos os temas constantes da Caderneta de Saúde da Criança e oferecido apoio às famílias para seu correto preenchimento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento