LEI Nº 5.429/2020, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída Campanha de conscientização sobre a importância da Educação Financeira nas escolas públicas municipais do Município de Patos-PB.
A campanha possui como objetivo ampliação das disciplinas afins, conforme deliberado pelo Parâmetro Curricular Nacional objetivando ampliar o acesso à cultura de conscientização e de aplicação racional da renda pessoal, desde a infância.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de agosto de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva