LEI Nº 5.432/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO SEDENTARISMO” NO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Sedentarismo”, a ser comemorado na segunda semana do mês de março, no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos