LEI Nº 5.440/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CADASTRO DE ARTISTAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º Para realização do devido cadastro, o artista deve informar ao referido órgão:
I - a modalidade artística em que atua, podendo ser mais de uma;
II - curriculum artístico;
III - documento oficial de Identificação;
IV - comprovação de endereço na cidade;
V - alguma forma de contato: endereço eletrônico ou telefone.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos