LEI Nº 5.464/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A COMENDA MÁRCIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Patos, a "Comenda Márcio Carreiro", que será concedida às personalidades dos meios: industrial, fabricantes, empresários e comerciantes, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e Região.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em Sessão Especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda