Lei n" 6.166/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA A ESTACIONAREM EM VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E DEFICIENTES.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes e idosos.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de autorização que poderá ser expedida pela Superintendencia de Trânsito e Transporte após comprovação com laudo médico, conforme já ocorre com os portadores de deficiência.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentară esta lei, no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 03 de julho de 2024.
NABOR WANDERLEV DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONS HTUCIONAL
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro