Lei nº 6.153/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Declara como Patrimonio Cultural de Patos o Restaurante Maria do Bode, situado no centro de comercialização Darcilio Wanderley
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial de Patos, o Restaurante Maria do Bode, situado no centro de comercialização Darcilio Wanderley.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 03 de junho de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro