Concede reajuste do salário minimo aos servidores do Poder Legislativo do municipio de Patos-PB e dá outras providencias.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Legislativo do municipio de Patos-PB, autorizado a pagar o salário minimo no valor de RS 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica deste municipio, valor estabelecido com o novo Salário Minimo Nacional.
Nenhum servidor do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário minimo nacional.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de fevereiro le 2024
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Mesa Diretora