Lei nº 1.400/82 de 14 de janeiro de 82.
DENOMINA PRAÇA PEDRO GUEDES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Praça Pedro Guedes dos Santos, uma artéria desta cidade, localizada na Av. Solon de Lucena, em frente ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Art. 2º.
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a aposição das Placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. em 14 de janeiro de 1982.
EMILSON FERNANDES MOTTA
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo