LEI Nº 1.353/81 de 11 Nov. 81.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE A Str, MARIA MARTHA SOBRAL SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o título de Cidadão Patoense à Sra, Maria Martha Sobral Silva.
Art. 2º.
O Título concedido será entregue à homenageada em data conscientemente marcada pela mesa da Câmara Municipal após entendimento com a Cidadã concedida.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. de 11 Novembro de 81.
EMILSON FERNANDES MOTTA
Prefeito Constitucional
Autor: Vigolvino Lopes dos Santos