LEI № 1321/81 de 20 de fevereiro de 1981.
Autoriza a abertura de crédito especial para fins que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Foder Executivo autorizado abrir o crédito especial de até Cr$. 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) a Secretaria de Educação e Cultura, para prosseguimento da construção de Hipódromo de Fatos, na seguinte classificação.
08.00 Secretaria de Educação e cultura
08.02 Departamento de Educação
08462281.016 - Prosseguimento da construção do Hipódromo
4000 - Despesas de Capital
4110 - Obras e Instalações............................. Cr$500.000,00
Os recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior são os constantes de anulações de dotações orçamentárias e/ou excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.