LEI nº 1.138 de 29 de março de 1.977.
Abre ao Departamento de Finanças do Município o Crédito Especial de Cr$83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Finanças do Município, o crédito especial de Cr$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento dos serviços técnicos de elaboração e implantação do Cadastro Imobiliário do Município de Patos, na forma seguinte:
08 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - Investimentos
4120 - Serviços de Programação Especial ………. Cr$ 83.200,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da apuração do excesso da arrecadação no corrente exercício.