AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Corrente, um Crédito Especial na ordem de CZ$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZADOS), destinados a complementação das despesas com a Cong trução de um Centro Comunitário, Implantação de um Posto' Telefônico Rural, Construção de um Armazém e Construção de uma Casa de Farinha ou Fubá, no sítio São Bento, em convênio com a SEAC. SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA.
Para a cobertura do Crédito autoriza do pelo Artigo Anterior, serão utilizados os recursos ing tituídos pelo § 1º do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17' de março de 1964.