LEI Nº 1.721/88 de 28 de Novembro de 1988.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOSIAÇÃO DOS ECONOMISTAS DE PATOS (ASSEP) E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, pelo Município, para todos os efeitos legais, ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMISTAS DE PATOS -(ASSEP), Associação Civil que aglutina todos os Economistas com atividades profissionais em nossa cidade, com Estatutos publicados no Diário Oficial do Estado na edição de 05.02.1985.