LEI Nº 1.882/91, em 19 de novembro de 1.991
DENOMINA RUA ANTONIO GOMES DA COSTA NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica denominada de Rua "ANTONIO GOMES DA COSTA" a artéria Projetada, localizada no Bairro Belo Horizonte, nesta ci dade, que se encontra sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa entre as Russ's Antonio Justino e Galdino Guedes Caval canti, nas imediações da Sede do Tiro de Guerra 07-002.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, juntamente com a Prefeitura Municipal, providenciarão a aposição das placas denominativas.