LEI Nº 1.884/91, em 18 de novembro de 1.991
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO VICENTE ALVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica denominada Escola Municipal "FRANCISCO VICENTE ALVES a Unidade Escolar que se encontra em construção na localidade Sítio Contendas, Distrito de Santa Gertrudes, neste municipio, ainda sem denominação oficial, em Convenio com os órgãos F.P.P./L.E.C./F.N.D.E.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Mudcipal de Patos-Pb, respensavel em providenciar a aposição das Placas Denominativas.