LEI Nº 1.049 de 16 de outubro de 1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um ônibus destinado a transportar estudantes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um ônibus na usado, marca Mercedes-Benz, modelo 1968, placa nº SF 0240/PB, cor verde-amarela, no valor de Cr$ 60.000, (sessenta mil cruzeiros), destinado a transportar estudantes para as- tabelecimentos de ensino distantes do centro da cidade.
Fica terminantemente proibida toda e qualquer outra utilização do ônibus de que trata este artigo, e não ser a mencionada no mesmo, isto é, única e exclusivamente para o transporte de alunos para os educandários.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00, (sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas da aquisição de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação.
2.40 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0. DESPESA DE CAPITAL
4.2.0.0. Inversão Financeira
4.2.1.0 - Aquisição de um ônibus … Cr$ 60.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.