LEI Nº 982 de 24 de março de 1.972.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir um Título de Sócio Remido do Esporte Clube de Patos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos de creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um Título de Sócio Remido do Esporte Clube de Patos, no valor de Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 1.000,00 ( Hum mil cruzeiros ), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte clas sificação: 2.40 4.2.3.0 Departamento de Educação e Cultura aquisição de Título.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão por conta das Taxas Municipais, conforme art. 43 da Lei 4.320.