LEI Nº 984 de 24 de abril de 1.972.
Dispõe sobre isenção Tributária ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido ao Banco do Nordeste do Brasil S/A Agência desta cidade, a isenção dos tributos Municipais de acordo com a autorização de que trata o artigo 50 da Lei Federal de nº 4.595 de 31.12.64.
Ficam cancelados quaisquer débito porventura existente pertencente a referida agência.