LEI Nº 24 DE 1 DE JULHO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a adquirir a aparelhagem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terezinha, dêste Município e da outras providencias.
Ο PREFEITO MUNICIPAL PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Foder Executivo autorizado a adquirir a aparelharem necessária a instalação de luz elétrica na povoação de Santa Terzinha, desta, Municipio.
Art. 2º.
A aquisição do material previsto no artigo anterior poderá ser feito independente de concorrência, fazendo-se apenas o pedido do preços.
Art. 3º.
O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial quarenta mil cruzetros (40.000,00) para atender as despesas aqui previstas.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Patos, em 1 de Julho de 1949, 61º da Proclamação da República.
Clovis Satiro e Sousa
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo