LEI Nº 1.001 de 7 de agosto de 1972.
Autoriza o Prefeito Municipal edificar um monumento à BÍBLIA SAGRADA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a edificar um monumento à Bíblia Sagrada, em frente a Igreja Congregacional desta cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$. 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer às despesas do artigo anterior.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão de Taxas Municipais.