LEI Nº 1.004 de 4 de setembro de 1972.
Abre Crédito Suplementar da ordem de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Dei:
Art. 1º.
Abre ao Gabinete do Prefeito o crédito suplementar da importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas da participação do Município na/ elaboração do ALMANAQUE DA PARAÍBA, inclusive a aquisição de (50 cinquenta exemplares, a serem distribuídos com as autoridades, o com a seguinte classificação:
2.10 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.4.7 - Encargos Diversos ….............................Cr$ 4.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do saldo de caixa apresentado nesta data.