LEI Nº 43 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel necessário a construção do Grupo Escolar do Prado e dá outras providencias.
O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
E Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o terreno situado nesta cidade e que constitue o quarteirão limitado pelas ruas Dezembargador Peregrino de Araújo, Padre Anchieta, José Geuino de Queiroz, e Fenelon No brega, necessário a construção do Grupo Escolar do Prado.
Art. 2º.
Para atender a despesa com a desapropriação de que trata este lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 17 de Agosto de 1950, 62º da PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Clovis Satiro e Sousa
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo