LEI Nº 138
Autoriza aberture de créditos para continuidade das obras do Mercado Público local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercicio de 1955, créditos especiais até à importancia de . 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento das obras do Mercado Público, desta cidade.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PADOS, EN 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
-Prefeito -
AUTOR: Poder Executivo