LEI Nº 1.057, de 07 de novembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, o antigo prédio de Lavanderia do Bairro de São Sebastião e dá outras providências,
PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder executivo municipal autorizado baixar decreto de doação ao Instituto de Proteção aos Cegos de Patos, antigo prédio da Lavanderia do Bairro de São Sebastião.
A partir da data do Decreto de doação do prédio de que trata o presente artigo, a diretoria terá o prazo de 30 (trinta) dias, para iniciar os trabalhos de reforma e 150 (cento e cinquenta) dias para a conclusão.
Art. 2º.
No caso de extinção do Instituto objeto da presente Lei, e do não cumprimento do parágrafo anterior, o referido médio voltará a pertencer ao Patrimônio Municipal.