LEI N° 252
Autoriza a aquisição do carrêta e caixões funerários para indigentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma carrêta 9 2 (dois) caixões funerarios destinados ao enterramento de indigentes nesta cidade.
Art. 2º.
Fara ocorrer às despesas necessárias, fica o Prefeito autorizado a abrir o credito especial.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoradas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, om 28 de Junho de 1956.
Nabor Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo