LEi n° 253
Abra credito especial para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto o credito especial de DOIS MIL CRUZEIROS (0$ 2.000,00) destinado ao pagamento do duodécimo correspondente ao mês de Dezembro de 1955, da subvenção à Escola Comercial "Roberto Simonsen".
Art. 2º.
A presente lei vigorará de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956.
Nabor Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo