LEI Nº 265 Patos - Pb.
De nome é uma rua desta Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada "Francisco Caetano" a primeira rua transversal a Praça São Sebastião, a partir da rua Lima Campos, no Bairro São Sebastião.
Art. 2º.
A presente lei vigorara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Legislativo