LEI № 276 Patos - Pb.
Denomina rua da Cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua CINCO DE AGOSTO (5), no bairro Belo Horizonte, o trecho compreendido: partindo da margen do rio Espinharas em direção noroeste, transversal as ruas Jumenal Lúcio, Panatís e Santa Luzia, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de aus publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Legislativo