LET N° 280 Patos - Pb.
Autoriza a abertura de credito suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importancia de 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), para reforço das verbas orçamentárias seguintes:
811 - Serviços de Arrecadaçao
833 Ensino Primario, Secundário e Complementar
338 Subvenções, Contribuições e Auxilios
863 - Serviços Urbanos - Serviços Elétricos
881 - Construção e Conservação de Logradouros Públicos
885 Serviços de Limpeza Pública
889 Serviços Diversos Mercado e Matadouro
889 Serviços Diversos - Serviço de Pavimentação
898 Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral
899 Serviços Diversos Eventuais.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sá
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo