LEI Nº 316
Abre crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Pates decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Poder Executive autorizade a abrir crédito especial de C$ 80.000,00 (eitenta mil cruzeires), para fazer face se excesse de despesas com a aquisição da terrene bem como com a reforma feita no Cemiterio Público.
Art. 2º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 30 de Junho de 1958, 69° da Proclamação da República,
Naber Wanderley da Nobrega
PREFEITO
Francisce Soares de Sá
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo