LEI Nº 324
Autoriza o Executivo a adquirir um mimeografo
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a amara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, para a Municipalidade, um mimeografo.
Art. 2º.
Para o fim de que trata o artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 70º DA PROCLAMACÃO DA REÚBLICA.
Nabor Wanderley da Nóbrega
PROPEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
Autor: Poder Executivo