LEI Nº 711
Denomina artéria nesta cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo denominar de Rua "ANTONIO FRAGO30 CAVALCANTI" uma arteria nesta cidade.
A artéria a receber a denominação é a que parte paralelamente com a Rua Pedra Branca, tendo início na Rua da Palmeira, seguindo rumo ao Norte, cortando as ruas Panatis, Cândido das Laranjeiras e Juvenal Lúcio.