LEI Nº 1.337, de 08 Abr 81.
DENOMINA RUA FÁTIMA DE LOURDES DA NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado Rua Fátima de Lourdes da Nóbrega, uma artéria desta cidade, localizada entre o Bairro da Vitória e Vila Cavalcante, partindo da Rua Antonio Félix, travessando Rua Pedro Moura.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 08 de Abril de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Municipal
Autor: Juraci Dantas de Sousa