LEI Nº 1.345. de 08 Abr 81.
DENOMINA RUA PEDRO DAVI DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua PEDRO DAVI DE LIMA uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, identificada como Av. 9, travessando a Av. Manuel Nota e a Rua Solon Medeiros.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 08 de Abril de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Municipal
Autor: Juraci Dantas de Sousa