LEI Nº 1.349/81 de 11 Nov. 81
DENOMINA RUA INACIO FERNANDES DA NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado Rua Inácio Fernandes da Nobrega, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Queiroz, atravessando a Rua Irmã Maria Anunciada Caldas, passando no oitão do III Batalhão de Polícia e cruzando com o terminal da Rua Juvenal Lucio.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Juraci Dantas de Sousa