LEI Nº 901, de 28 de abril de 1.970.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Patos contrair empréstimos com o Banco do Estado da Paraíba, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, autoriza do a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraíba S/A, para obtenção de empréstimo no valor de N$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) por antecipação de receita e para desconto na participação do Municipio na arrecadação do Impôsto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.).
Art. 2º.
O empréstimo de que trata a presente Lei, destina-se ao pagamento de débito de iluminação pública junto SAELPA, por esta Municipalidade.
Art. 3º.
0 empréstimo solicitado será amortizado em 6 (seis) meses a partir do próximo mês de maio, em prestações de NCr$3.000,00 (três mil cruzeiros novos), com garantia na participação contida no Art. 1º.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo autorizará o mesmo Banco a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referidos nesta Lei, na importancia correspondente às amortizações citadas no Art. 3º.