LEI Nº 903, de 31 de Maio de 1.970.
Autoriza desapropriação de um terreno e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Paço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar un terreno localizado à margem esquerda do Riacho do Prango, medindo 242 (duzentos e quarenta e dois) metros de frente por 100 (cam) metros de fundo, no valor de ($1.210,00 / (Hum mil, duzentos e das cruzeiros).
Art. 2º.
Adesapropriação do citado terreno tem por finalidade de construira depuradora da Rede de Esgoto desta cidade.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importância de Crz 1.210,00 (Hum mil, duzentos a dez cruzeiros), para ocorrer as despesas do Art. 1°.
Art. 3º.
A importância destinada ao pagamento da mencionada desapropriação será com recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I. C. M.).