LEI Nº 77
Autoriza a compra de um porta chapéus para a Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um porta-chapous para a Câmara Municipal.
Art. 2º.
0 móvel de que trata o art. 1º é indispensa a Casa da Câmara visto a sua respectiva utilidade.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Legislativo