LEI Nº 78
Aumenta a subvenção concedida ao "Centro de Assistencia Social Co. Machado".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aumenteda para $ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) a subvenção anual concedida pelo Municipio ao Centro de Assistencia Social Cônego Machado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que passará a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1952, constarão do Orçamento para o próximo exercicio financeiro.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951, 638 DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Dareylio Wanderley da Nobrega
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo